Monumento Natural Municipal da Serra do Caraça - Projeto de Lei
O Monumento Natural Municipal da Serra do Caraça (MONAMUSC) foi proposto por meio do Projeto de Lei n.º 771/2021 (Catas Altas, 2021). Previsto no SNUC, o Monumento Natural se destaca como uma categoria de UC destinada a preservar características naturais singulares, como formações geológicas ou paisagens de grande beleza cênica. Essa modalidade pode incluir áreas públicas ou privadas, desde que as atividades humanas permitidas sejam compatíveis com os objetivos de conservação.

O projeto de lei tramitou na câmara municipal de Catas Altas entre os anos de 2021 a 2024, sendo o projeto com maior tempo de tramitação na história legislativa da cidade, tendo passado por diferentes comissões e com diversos pedidos de prorrogação e vistas pela maioria dos membros parlamentares, incluindo protocolização de novos pedidos de estudos técnicos que já haviam sido realizados e apresentados anexos ao Projeto. Também foram organizadas consultas públicas e petições comunitárias entre os anos de 2020 a 2024. Cabe ressaltar que toda a movimentação relacionada a demarcação dos limites, os estudos técnicos e a discussão pública e ampla com a sociedade foram ações voluntárias.
Um dos principais motivos para a demarcação e criação da UC Serra do Caraça mantém relação com a salvaguarda do espaço da Serra e de seus elementos naturais, culturais e simbólicos. Nesse sentido, o PL buscou incidir sobre os impactos negativos da atividade mineradora no ambiente natural e nas dinâmicas socioculturais. Ao mesmo tempo, o projeto destaca a relação histórica entre a atividade econômica de mineração e o processo de ocupação e desenvolvimento do território, relação de que deveria ser objeto de estudos futuros. Argumenta-se que a proteção legal aos sítios arqueológicos, assim como ao patrimônio cultural, pode contribuir com a compreensão “dos modos de vida e das formas de ocupação da população, nas diversas temporalidades, em especial nos séculos XVII, XVIII e XIX” (Catas Altas, 2021, art.º 2, inc. III).
O referido projeto de lei propõe, via memorial descritivo, a demarcação da área total da UC, com as áreas foco para a sua implantação, abarcando áreas prioritárias para a conservação, bem como excluindo a possibilidade de exploração de áreas pretendidas por projetos extrativistas, sendo as Cavas de Tamanduá, Almas e Pitangui, o Complexo Santa-Maquiné e a Mina de Boa Vista.
Foram apresentadas pelo PL 771/2021, três diferentes propostas de delimitação para a área ser protegida. Dessas, duas abarcavam uma área a ser protegida mais ampliada, que incidiam sobre a área de exploração da Pedreira Um Valemix, no Morro Boa Vista e as áreas das Cavas de Tamanduá, Almas e Pitangui, o Complexo Santa-Maquiné (Souza, 2024). A outra, apesar de declarada discordância do grupo técnico a frente da elaboração dos estudos, apresentava uma proposta de delimitação que mantinha fora dos limites da UC MONAMUSC a área de beneficiamento da Mina de Boa Vista, estratégia adotada como resguarda do interesse do setor extrativo diante do risco de o projeto não ser pautado pela câmara de vereadores (Souza, 2024).
Entretanto, o PL foi reprovado pela maioria dos parlamentares. A votação ocorreu durante a 12º Reunião Ordinária, de 10 de julho de 2024. Durante a tramitação do projeto, ficou evidente que a UC não carecia de especificidades técnicas ou justificativas coerentes, mas sim, que impediria a reabertura das cavas de Almas e Tamanduá, essas essenciais para o projeto de expansão da Mina de São Luiz.
